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O que é Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?
O RPPS consiste no conjunto de regras, previstas em lei, que dispõem sobre a concessão de benefícios previdenciários aos titulares de cargo efetivo, conforme as normas estabelecidas na Constituição Federal, para garantir, desse modo, aos segurados e seus dependentes os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte.
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Quem está vinculado ao RPPS-SE?
Todo servidor público detentor de cargo de provimento efetivo (concursado), ativo ou inativo, e pensionista dos Poderes e Instituições do Estado de Sergipe, bem como os magistrados, membros do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e os militares do Estado, incluindo ainda seus dependentes.
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Quem pode ser dependente?
É beneficiário do RPPS-SE, na qualidade de dependente do segurado: o cônjuge, a companheira ou o companheiro; o filho menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou, ainda, os pais, inexistindo os dependentes anteriormente citados. Atenção: equipara-se a filho o enteado e o menor sob tutela ou guarda judicialmente decretada, desde que não possua condições suficientes para sustento próprio e educação e ainda não tenha outra vinculação previdenciária, como a de ser segurado ou beneficiário dos pais ou responsável.
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Como ocorre a inscrição para ser segurado no RPPS-SE?
A inscrição do segurado é automática assim que o servidor toma posse no cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, após ingresso mediante concurso público.
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O servidor público estadual pode perder a qualidade de segurado?
Sim. O servidor perde a condição de segurado se for exonerado do cargo efetivo ou se vier a falecer. Nesse último caso, o direito ao pagamento de pensão por morte é destinado aos dependentes.
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Os dependentes podem perder a qualidade de beneficiário?
Sim. Perde a condição de dependente o cônjuge: pela convolação de novas núpcias ou união estável, separação judicial ou divórcio sem alimentos, ou anulação do casamento. O companheiro ou a companheira: pela retratação da indicação do segurado ou pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não sobrevierem alimentos. O filho não inválido: pelo casamento e pelo implemento da idade definida em lei, ou seja, 21 anos. Também perde essa condição o beneficiário economicamente dependente quando cessada a dependência, o inválido quando cessada a invalidez e qualquer beneficiário em razão do falecimento.
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Como solicitar algum serviço pela internet?
Com exceção da concessão de pensão por morte, os requerimentos podem ser feitos pelo e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br. Na página Serviços, estão relacionados os serviços e os documentos obrigatórios para cada solicitação.
O agendamento de atendimento presencial pode ser realizado pelo telefone (79) 3198-0800.
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Para quem não realizou o Censo Previdenciário, como fazer?
O prazo do Censo Previdenciário encerrou em 30 de julho de 2021. Os segurados e beneficiários do Governo do Estado que não fizeram o recadastramento devem:
- servidores ativos: procurar o setor de Recursos Humanos (RH) do seu órgão de origem;
- aposentados e pensionistas: procurar o setor de Atendimento do SergipePrevidência;
- para orientações, entrar em contato pelo telefone e WhatsApp (79) 3198-0800 ou pelo e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br.
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Como renovar a carteirinha do Ipesaúde?
O SergipePrevidência e o Ipesaúde são órgãos estaduais diferentes. Os serviços realizados pelo SergipePrevidência estão relacionados na página Serviços. Para informações sobre o Ipesaúde, entre em contato pelo telefone (79) 3226-2828 ou acesse o site do Ipesaúde.
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Como fazer a Prova de Vida?
A Prova de Vida teve início em 1º de janeiro de 2022 e continua durante todo o ano. O procedimento administrativo é obrigatório para aposentados e pensionistas do Governo do Estado e deve ser realizado anualmente, no mês de nascimento do beneficiário.
Consulte todas as informações na página Prova de Vida.
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Como obter o contracheque?
O contracheque e outros documentos e informações do segurado estão disponíveis no Portal do Segurado. Ao acessar, o sistema solicitará o CPF da pessoa cadastrada no SergipePrevidência e a senha. Caso tenha esquecido a senha, ela poderá ser solicitada pelo próprio sistema, na opção “Esqueceu a senha”. A nova senha gerada expira em poucos segundos.
O contracheque não é disponibilizado em formato impresso na sede do órgão, conforme orientação institucional vigente.
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Como obter o comprovante de rendimentos?
O documento está disponível exclusivamente pelo Portal do Segurado e pelo Aplicativo Meu RPPS.
O comprovante de rendimentos não é disponibilizado em formato impresso na sede do órgão, conforme orientação institucional vigente.
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Como faço para obter a minha senha de acesso ao Portal do Segurado?
Ao acessar o Portal do Segurado, o sistema solicitará o CPF do segurado e a senha. Caso tenha esquecido a senha, ela poderá ser solicitada pelo próprio sistema, na opção “Esqueceu a senha”. A nova senha gerada expira em poucos segundos.
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Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Tem direito à aposentadoria por invalidez todo segurado que for considerado incapaz de exercer as atribuições do cargo efetivo, bem como qualquer função pública, conforme laudo pericial emitido por Junta Médica oficial.
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Como ocorre a aposentadoria compulsória?
O segurado é afastado automaticamente aos 75 anos de idade pelo Poder ou órgão de lotação, que adotará as medidas necessárias para o processo de aposentadoria junto ao SergipePrevidência. Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, conforme os cálculos previstos na Constituição.
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Quem pode requerer a Certidão de Tempo de Contribuição junto ao SergipePrevidência?
Qualquer pessoa que tenha sido vinculada ao RPPS-SE como servidor público efetivo ou que tenha contribuído em favor do Fundo de Previdência do Estado de Sergipe, mas não detenha mais vínculo com o referido regime.
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Como saber a data de pagamento do meu benefício?
O calendário de pagamento é divulgado pelo Governo do Estado. Consulte o calendário de pagamento dos servidores do Poder Executivo para 2026.